Constitui-se uma associação, nos termos da lei, pela união de pessoas que se organizam com a finalidade de atingir objetivos comuns, sem intuito de lucro, ou seja, para fins não econômicos, e começa sua existência legal com a inscrição de seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoa Jurídica.
São basicamente as associações destinadas ao esporte, ao lazer, à recreação, à educação, à cultura, entre outras, como também podem se apresentar, por exemplo, na forma de uma ONG, sendo que estas atualmente têm marcado presença destacada por sua atuação no cenário mundial.
» As associações e o novo Código Civil (por Graciano Pinheiro de Siqueira)
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