A Lei dos Registros Públicos e a Lei de Imprensa trazem a obrigatoriedade de que os jornais e demais publicações periódicas, as oficinas impressoras, as empresas de radiodifusão e agências de notícias, sejam matriculados no Registro Civil de Pessoa Jurídica. Esta matrícula não se confunde com o registro da pessoa jurídica (Sociedade) proprietária ou responsável pelos veículos de comunicação social e oficinas impressoras, pois não se presta a conferir existência legal ou personalidade jurídica àquela Sociedade, que, para tal fim, já deve ter seu registro ou no próprio Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial, conforme o caso. Tem por finalidade, isto sim, dar publicidade, no aspecto legal, da existência dos mesmos, como uma forma complementar de cadastramento, identificação e controle, preservando as publicações da clandestinidade, que é a pena imposta pela falta da matrícula .
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